Código de Família da Ucrânia

Artigo 123. A determinação da paternidade de uma criança nascida com resultado das tecnologias de reprodução assistida

 

  1. Em caso de nascimento da criança pela mulher concebida atraves do resultado das tecnologias de reprodução assistida, feito com o consentimento por escrito de seu marido, marido está registando como o pai da criança.
  2. Em caso de transferência do embrião humano para o corpo da outra mulher, concebido por cônjuges (marido e mulher), com resultado das técnicas de reprodução assistida, os pais da criança estejam os cônjuges.
  3. O casal está reconheceu como os pais de uma criança nascida pela mulher, após a transferência do embrião humano, para corpo da outra mulher, concebido por seu marido e outra mulher, com o resultado das tecnologias de reprodução assistida.

Artigo 123

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