Código de Família da Ucrânia
Artigo 123. A determinação da paternidade de uma criança nascida com resultado das tecnologias de reprodução assistida
- Em caso de nascimento da criança pela mulher concebida atraves do resultado das tecnologias de reprodução assistida, feito com o consentimento por escrito de seu marido, marido está registando como o pai da criança.
- Em caso de transferência do embrião humano para o corpo da outra mulher, concebido por cônjuges (marido e mulher), com resultado das técnicas de reprodução assistida, os pais da criança estejam os cônjuges.
- O casal está reconheceu como os pais de uma criança nascida pela mulher, após a transferência do embrião humano, para corpo da outra mulher, concebido por seu marido e outra mulher, com o resultado das tecnologias de reprodução assistida.
Artigo 123